No ano passado as contratações por trabalho temporário foram mais de 2 milhões - aumento de 34,8% em relação a 2019, com quase 1,5 milhão de vagas, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Esses são confirmados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Liberada pela reforma Trabalhista, O texto alterou a legislação e passou a permitir os trabalhos temporários que podem chegar até a 9 meses de contratação, sendo seis meses no contrato inicial e mais três de prorrogação, num total de 270 dias.
Em 2017 a reforma retirou mais de 100 direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prometendo a criação de seis milhões de novos empregos, mas o que se vê são mais de 14 milhões de desempregados.
Nos dois primeiros anos da reforma Trabalhista, o crescimento neste tipo de contratação já era esperado, mas a pandemia fez explodir o trabalho temporário, deixando ainda mais o trabalhador inseguro.
Outra preocupação é que com o agravamento da crise e pela pressão em aumentar o isolamento, necessário para conter a disseminação do covid-19 , esse trabalhador vai ser o primeiro a ser dispensado e nem vai ter direito ao seguro-desemprego.
O que o trabalhador perde com contrato temporário
Pelo contrato temporário, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, direitos da gestante, seguro-desemprego, entre outros.
O trabalhador tem à remuneração mensal, pagamento de 20% sobre duas horas diárias extras, se for o caso, férias proporcionais; repouso semanal remunerado; adicional noturno; indenização por demissão sem justa causa, ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.
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Não abra mão dos seu direitos.