Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foram sancionadas pelo Senado Federal em 2022, devem ser implantadas em definitivo a partir de 1º de maio de 2023. O objetivo do programa é melhorar as condições das refeições dos empregados brasileiros.
Uma das novas regras estabelecidas é que os benefícios devem ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios. Não será permitido comprar outros produtos, como cigarros, com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). É importante que as empresas orientem seus colaboradores sobre essa informação para garantir a transparência da organização e evitar contestações.
Outro ponto importante que as empresas devem prestar atenção é sobre o pagamento pré-pago e o fim do rebate. Agora, o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. Além disso, não será mais permitida a prática conhecida como rebate, em que as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos para as companhias contratantes.
Essa prática acabava tendo um viés negativo para o usuário, pois para recuperar o desconto, as bandeiras cobravam uma taxa maior dos estabelecimentos, o que era repassado para o cliente.
Em 2023, o programa ainda pode sofrer outras alterações em discussão entre o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), como a ampliação da rede. Com a nova regulamentação, o trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita vale alimentação e refeição. Isso aumentará a concorrência e permitirá mais vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos, que não estarão presos a uma única empresa.
Outra regra em discussão é sobre a portabilidade, que poderá permitir que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo, oferecendo mais liberdade para utilizar os benefícios.
Fonte: portal Contabeis