O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.

A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal. Neste contexto, sensível também à necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos socioeconômicos do COVID-19. Fonte: diireitosdotrabalhador.blogspot.com

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.

A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal. Neste contexto, sensível também à necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos socioeconômicos do COVID-19. Fonte: diireitosdotrabalhador.blogspot.com