O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o trabalhador não deve ter direito individual de rejeitar a contribuição sindical obrigatória. Para o ministro, em uma organização coletiva, as decisões devem ser tomadas da mesma forma.
“A decisão, na minha opinião, deveria ser tomada nas assembleias de trabalhadores e de empregadores, eles decidem. Portanto, não caberia direito individual em mandar uma ‘cartinha’, por exemplo, se recusando a contribuir. Até porque esse trabalhador abriria mão dos benefícios do acordo coletivo? Do aumento do salário, das cláusulas sociais, da proteção ao trabalho? Evidentemente que não”, afirmou.
Marinho comparou a decisão individual dos trabalhadores com a contribuição das empresas para o Sistema S — obrigatório para as companhias. “As empresas podem também dizer: ‘eu não quero contribuir com o Sistema S’, por exemplo? Evidentemente que não”.
Para o ministro, a decisão da recusa de forma individual não é “legítima” e nem “democrática”. O ministro enfatizou que o Imposto Sindical não irá retornar, mas disse que a contribuição negocial — uma espécie de retribuição do trabalhador às conquistas salariais obtidas pelos sindicatos — continua em debate.
O Supremo Tribunal Federal derrubou poucos dispositivos da reforma trabalhista. Uma das discussões que chegou aos ministros envolve a forma de custeio das atividades sindicais. Apesar de a norma extinguir a contribuição sindical obrigatória — ou imposto sindical —, eles consideraram constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial.
Em setembro, em julgamento de novo recurso, eles voltaram atrás e alteraram decisão de 2017. Entenderam que a cobrança pode ser feita, inclusive para empregados que não sejam sindicalizados, desde que se tenha o direito de oposição.
Em outros julgamentos, os ministros anularam parte de artigo que trata do pagamento de honorários de sucumbência por beneficiário da justiça gratuita, cancelaram dispositivo que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres e derrubaram a exigência de quórum qualificado para súmulas ou enunciados.
Fonte: tribunaonline