Após a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização das vacinas contra o novo coronavírus no Brasil, algumas discussões surgiram a respeito do poder dos empregadores para obrigar os empregados a se vacinarem.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19, sem justificativa médica, poderão ser demitidos por justa causa. O órgão elaborou um documento interno para orientar a atuação dos procuradores.

"Por legislação federal, não, mas existem convenções coletivas que exigem algum tipo de teste. A convenção coletiva está acima da legislação trabalhista. Cada região tem uma norma coletiva diferente", afirma a advogada Vera Barbosa, especialista em direito do trabalho.

A demissão deve ser adotada em último caso e cabe aos empregadores a tarefa de fazer campanhas de conscientização, com o envolvimento dos sindicatos dos trabalhadores. O MPT orienta também sobre a necessidade de seguir a disponibilidade de vacinas em cada local e os grupos de prioridade.

Caberá ao trabalhador comprovar a impossibilidade de receber o imunizante, com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico não precisam tomar a vacina. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o trabalhador em home office ou no regime de teletrabalho.

Vale lembrar que a demissão por justa causa restringe as verbas trabalhistas na rescisão contratual aos dias trabalhados e férias proporcionais. Quem é demitido nesta condição não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem ao seguro-desemprego.
Informações: EM