O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) encaminhou recomendação assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt que enfatiza a contadores e escritórios de contabilidade a necessidade de interromper, imediatamente, práticas tidas como antissindicais.
No documento, o Ministério Público do Trabalho é categórico ao determinar que os(as) contadores(as) e as empresas de serviços contábeis devem:
I) se abster de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis; e
II) se abster de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo da apresentação de cartas modelo perante o departamento de pessoal da empresa, e/ou formulário, folha/cédula para que marquem se desejam ou não pagar a contribuição assistencial, do escritório de contabilidade, de modo virtual, em grupos de WhatsApp, redes sociais, internet, etc., sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
No documento, o MPT destaca que liberdade sindical é garantia constitucional prevista nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. O tema também é defendido pela ordem jurídica internacional, segundo o disposto nas Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015.
“Este foi um dos temas mais debatidos durante os encontros do Forum de Promoção da Liberdade Sindical, realizado pelo MPT em parceria com entidades que representam os trabalhadores. Esta recomendação vai se tornar uma grande ferramenta, que, com certeza, ajudará a fortalecer o trabalho dos sindicatos”, analisou o presidente da UGT-SP, Amauri Mortágua.
Amauri destaca um trecho do documento emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que destaca que configura prática de ato antissindical contra as entidades sindicais e sua organização qualquer interferência ou praticar ato de ingerência nas organizações sindicais de trabalhadoras e trabalhadores. “Estimular que trabalhadores manifestem oposição ao desconto de contribuição de financiamento da atividade sindical é a manifestação mais clara deste tipo de conduta”, acrescentou.
Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho alerta ainda que a prática destes atos antissindicais e condutas semelhantes serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra o(a) contador(a) e/ou da empresa de serviços contábeis.
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Fonte: mundosindical