Em 29/07/2020, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, emitiu a Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME com mais um ataque brutal à saúde das classes trabalhadoras.
Como se não bastasse a mórbida omissão à proteção social de quem trabalha praticada por esse Governo, agora seus atentados continuados contra o povo brasileiro impõem a triste e interminável sina de um crime humanitário, um suplício coletivo para mais de 3 milhões de pessoas contaminadas e assombradas pelas mais de 100 mil mortes por COVID-19. Tragicamente isso se tornou a marca pedagógica desse Governo e uma tendência genocida que se espalha pelo país.
Na Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME, dissimuladamente o Governo reedita parte da MP 927/20, que foi objeto de amplo debate pelas organizações da sociedade civil, pelo sindicalismo, além de instituições públicas e privadas do judiciário e pelo Congresso Nacional, aonde juntos, coletivamente, rejeitaram tal proposição, mantendo-se, assim, em franca defesa da vida das classes trabalhadoras e da população brasileira em geral.
Diante disso, o Governo Federal, como de costume, mais uma vez, em nítido desrespeito e afronta à Democracia e à Constituição, promove outro ataque vil e grotesco ao processo democrático e às deliberações do Parlamento Federal, ao usar como pretexto a pandemia da COVID-19 para reeditar a parte da MP 927 que dispensava as empresas de realizarem exames médicos ocupacionais obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, exceto os demissionais), enquanto durar o estado de 'calamidade pública', e ainda por mais 180 dias, justamente no ápice da pandemia, no qual o maior rigor aos processos de prevenção e acesso nos ambientes de trabalho deve ser prioridade e exigência estatal obrigatória em suas normas laborais e sanitárias.
Em momentos de aumento de ameaças à saúde e à vida, o esperado são atos governamentais em defesa do reconhecimento e da valorização da percepção das condições físicas e mentais de quem trabalha amparados pelo reforço do direito de saber e de agir em prol de sua própria sanidade, jamais algo que impulsiona a sua passividade ou as das equipes de saúde laboral.
As Centrais Sindicais, assim como a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, afirmam que, "existe consenso de que tal iniciativa atende apenas a interesses patronais inomináveis; deixa a descoberto o monitoramento e vigilância das condições de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (inclusive em relação à COVID-19), e abre precedentes de irrelevância e descartabilidade dos programas e ações de Saúde e Segurança dos trabalhadores, de responsabilidade dos empregadores, preconizados na Constituição Federal, em várias convenções internacionais do âmbito da OIT (155, 161 entre outras) e também em diversas Normas Regulamentadoras (NR)".
Diante disso, de modo unânime, todas as Centrais Sindicais, com representação na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), manifestam-se contra a suspensão da obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais (Nota Informativa SEI Nº. 19627/2020/ME), bem como se posicionam radicalmente contrárias à qualquer tratativa de discussões com fins de alteração da Portaria nº 1224/2018.