O salário-maternidade, benefício no valor de um salário mínimo que pode ser pedido ao INSS por mães e adotantes, poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.

A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.

Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135.

O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes.

Com informações da Agência Brasil.