O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (9/6) decreto que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, em cerimônia no Palácio do Planalto. A medida estabelece regras e procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.

De acordo com a Casa Civil, o decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/6). Aprovada em 2024, a lei amplia a abrangência da segurança privada. Antes restrita prioritariamente à vigilância patrimonial e ao transporte de valores, a atividade agora passa a englobar oficialmente:

  • Gerenciamento de riscos nas operações de transporte;
  • Segurança pessoal;
  • Formação de profissionais de segurança privada;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O decreto também cria requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas, como a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade e exigências de infraestrutura, incluindo garagens, cofres e sistemas de comunicação.

O texto ainda estabelece:

 Exigir provisão financeira ou seguro-garantia para a operação das empresas;
  • Estabelecer regras rigorosas sobre a circulação de carros-fortes (itinerários e horários) e prazos definidos para a comunicação de crimes;
  • Detalhar o regime de produtos controlados e armas de fogo, impondo exigências físicas de armazenamento e procedimentos rígidos para alienação e destruição de armamentos;
  • Criar o "termo de compromisso de conduta", um mecanismo que permite a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas.