O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um vendedor que apresentou atestado médico ao empregador e foi à praia. A Justiça avaliou a conduta do profissional como "grave", já que ele alegou estar com dor nas costas, pediu afastamento do trabalho, mas, no dia em que deveria estar de repouso, publicou fotos em uma praia comemorando 15 anos de casamento.
No processo, o vendedor pediu a reversão da justa causa por desonestidade e argumentou que estava sendo perseguido. Ele, no entanto, não conseguiu comprovar as alegações.
Em dua defesa, a empresa justificou que o ex-funcionário publicou fotos em uma rede social onde apareceu dançando e realizando atividades não recomendadas pelos médicos. O funcionário também não conseguiu contestar as imagens apresentadas.
A atitude do vendedor, para a Quinta Turma do TRT-2, foi grave o suficiente para quebrar a confiança do empregador. Com isso, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º grau.
"Não se sustenta a alegação de que a ré já tinha ciência da viagem, tampouco que a publicação no Facebook deu-se após o horário do expediente, pois o fato é que apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar", afirmou a relatora do processo, Ana Cristina L. Petinati.
Todos os pedidos do trabalhador na ação foram negados pela Justiça, inclusive o de indenização por danos morais, além de serem mantidas as consequências de uma demissão por justa causa, em que o trabalhador perde o direito de receber aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: extra.globo