Desembargadores do TRT-3, 5ª Turma, por unanimidade, revertem decisão judicial de primeira instância, quando a Juíza substituta, Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, condenou um motorista caminhoneiro a demissão por justa causa e ao pagamento de R$ 80.485,37 de indenização pelos danos materiais causados no acidente de trânsito em que se envolveu em 2015.
Em matéria publicada no dia 05 de novembro de 2018, o SINTTRAV-MG explicou o caso, relatando o absurdo da decisão judicial à época, pós reforma trabalhista.
Após recurso da decisão por parte do jurídico do caminhoneiro, enfim o TRT-3 reconheceu a injustiça e anulou a decisão de primeira instância e deu ganho de causa ao mesmo.
Segue, na íntegra, o texto da decisão do TRT-3, publicada no DEJT, no dia 09 de julho de 2019:

DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante, bem como das contrarrazões. No mérito, deu-lhe parcial provimento para: a) afastar a culpa exclusiva do autor na ocorrência do acidente de trabalho e julgar improcedente a Reconvenção, absolvendo-o do pagamento de indenização no importe de R$80.485,37; b) julgar procedente em parte a reclamação trabalhista e, declarando nula a dispensa, condenar a reclamada ao pagamento de reparação correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade provisória, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS mais 40%, como se apurar. Ao principal acresçamse juros (Súmula 200, TST) e correção monetária (Súmula 381/TST), na forma da lei, observando-se, na atualização, o IPCAE. Declarou, para os fins do artigo 832 da CLT, a natureza indenizatória das parcelas deferidas. Invertidos os ônus de sucumbência, custas pela reclamada no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação nesta instância e relativas à Reconvenção, no importe de R$1.609,70, calculadas sobre R$80.485,37.

A Direção do SINTTRAV-MG reconhece a importante decisão do TRT-3 para o trabalhador e que essa decisão também sirva de exemplo e que trabalhadores não paguem a conta das injustiças vindas de uma reforma trabalhista perversa.