A juíza do Trabalho Anne Schwanz Sparremberger,da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou no último dia 14 de agosto a reversão do processo de demissão em massa de 230 trabalhadores promovido pela empresa RP Atividades Auxiliares ao Transporte Aéreo LTDA., que atua no aeroporto Salgado Filho. A magistrada acatou um pedido o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero) argumentando que o processo ocorreu sem prévia negociação coletiva e sem o pagamento correto de verbas rescisórias.
A empresa defendeu que houve negociação para as demissões com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon), mas o Sindaero apontou que era o sindicato adequado para representar os trabalhadores demitidos, o que foi acatado pela magistrada, que considerou então inválida a negociação com a Fenascon. Sparremberger também salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige intervenção sindical prévia para a dispensa em massa de trabalhadores.
“Para além de não ter franqueado ao sindicato autor (Sindaero – o efetivo legitimado a representar a categoria profissional dos empregados da reclamada) a possibilidade de intervenção e participação ativa nas tratativas de negociação que precederam a dispensa em massa incontroversamente promovida pela ré, há, também, que se considerar que não foi observado o requisito das concessões recíprocas, próprio e inerente à negociação coletiva, já que aos empregados nenhuma vantagem foi conferida. Ao revés, além de terem sido sumariamente dispensados, os empregados da reclamada ainda tiveram que se submeter ao recebimento de forma (em três parcelas) das verbas rescisórias, o que viola o prazo de 10 dias parcelada previsto no art. 477, § 6º, da CLT, sendo que sequer restou pactuado o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT”, diz a decisão.
Os trabalhadores demitidos atuavam nas operações de solo do Salgado Filho, que está fechado em razão das enchentes desde o dia 3 de maio, com previsão do início da retomada dos voos para o mês de outubro. A decisão também aponta que as demissões ocorreram após a enchente que atingiu Porto Alegre no mês de maio.
Sparramberger determinou em caráter liminar a nulidade da dispensa em massa promovida pela empresa RT e a imediata reintegração dos empregados, com o pagamento dos salários devidos desde a data da dispensa, autorizada a compensação com as verbas rescisórias que já tinham sido pagas, mas limitando os descontos mensais a no máximo 30% da remuneração líquida de cada empregado, com o restante, em caso do pagamento já efetuado da rescisão superar este percentual, devendo ser descontado de forma parcelada.
Fonte: sul21