A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que um vigilante receba R$ 20 mil em duas ações de danos morais movidas contra uma empresa de segurança, em Itabuna, no sul da Bahia.
O colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso — cursos obrigatórios nas folgas, sob risco de punição — e manteve as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório (ratos e baratas).
Segundo o TRT-BA, testemunhas confirmaram que os cursos corporativos eram obrigatórios, feitos fora do horário de trabalho, nas folgas, e que havia penalidades para quem não concluísse. Um colega chegou a ser afastado, e um inspetor aplicou punição em caso semelhante.
Diante da impossibilidade prática de estudar durante a vigilância, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, assentou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”, fixando a reparação moral em R$ 5 mil.
O TRT-BA afirmou que o “direito à desconexão” assegura que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente, resguardando seu tempo de descanso e vida pessoal.
Segundo a prova oral apresentada, o vigilante revistava e manipulava lixo sem luvas, e o refeitório passou a registrar ratos e baratas, especialmente após uma enchente.
Ao manter a condenação de 1º grau, o relator destacou: “Provada, portanto, as más condições de higienização do ambiente laboral.” Permanecem os valores de R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem EPI e R$ 10 mil pela presença de pragas.

