Em decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara do Trabalho, a empresa Fidelys foi condenada a realização do início do processo da CIPA no prazo de 48 horas do recebimento da notificação, devendo comprovar o cronograma do processo eleitoral da CIPA bem como a conclusão do processo eleitoral em 30 dias.
Também a justiça arbitrou multa de R$10.000,00 diária em caso de descumprimento até a data da publicação do edital de realização do processo eleitoral.