O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou a dispensa por justa causa de um motorista que liderou movimento de paralisação em Ouro Preto, na região Central do Estado, em 2021. Conforme a relatora Ângela Ribeiro, o ato grevista foi feito dentro da lei, e o trabalhador não praticou falta grave. Com isso, a empresa foi condenada a pagar ao homem as parcelas da rescisão, incluindo os direitos relativos à estabilidade provisória, já que ele era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

De acordo com as apurações, o motorista foi escolhido em assembleia geral dos empregados, com a presença do sindicato profissional, para integrar a comissão de reivindicações da companhia. Consta ainda que o movimento foi pacífico e parcial.

“Considerando que foi legítima a participação do reclamante no evento considerado ilegal pela reclamada e que motivou a dispensa do empregado, reputo ilícita a justa causa aplicada e declaro que a dispensa decorreu de ato potestativo da reclamada, sem justa motivação, tendo em conta que o reclamante compunha a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA na empresa e gozava da garantia provisória no emprego”, disse a relatora. 

Fonte: OTempo

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