A 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ determinou que um banco forneça a seus empregados informações sobre o custo total do plano de saúde, discriminando a cota-parte da instituição financeira.

A medida atende a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Rio, que busca garantir transparência para que os trabalhadores possam se programar financeiramente ao assumir o custo integral após a rescisão.

A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, reconheceu o direito à informação como garantia fundamental e deferiu tutela de urgência para que os dados sejam repassados no prazo de 30 dias.

 Entenda o caso

O sindicato ajuizou a ação com o objetivo de assegurar que os bancários tenham acesso ao valor integral do plano de saúde custeado parcialmente pelo banco. 

O argumento central é que, ao serem desligados ou findo o período de manutenção temporária previsto nos arts. 30 e 31 da lei 9.656/98 e na cláusula 42 da convenção coletiva da categoria, os trabalhadores passam a assumir integralmente os custos do plano sem ter conhecimento prévio do impacto financeiro.

Atualmente, os empregados sabem apenas a sua contribuição, descontada em folha, mas desconhecem o valor efetivo da parcela assumida pelo banco. Segundo a entidade, a ausência dessa informação compromete o planejamento familiar e financeiro dos trabalhadores, impedindo que possam se programar, se precaver ou até mesmo buscar outra seguradora quando perdem o subsídio patronal.

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