No texto da ação, Janot alerta para a precarização dos postos de trabalho, já que o projeto que autoriza a terceirização, segundo o procurador-geral, fere as legislações que regem as relações de trabalho.
“Sem deferimento de medida cautelar pelo Supremo Tribunal, novos postos de trabalho que venham a ser criados em atividades permanentemente necessárias à empresa, ainda que de forma intermitente, periódica ou sazonal, também podem ser submetidos a regime de locação de mão de obra temporária, em prejuízo do regime de emprego constitucional e, por conseguinte, da proteção social constitucionalmente destinada aos trabalhadores”, afirma Janot
O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin) contra a lei que libera a terceirização para atividade fim das empresas.O procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras.
O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de "emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.
A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização.
A lei foi aprovada em 22 março deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada em 31 daquele mês pelo presidente Michel Temer .
A Procuradoria-Geral da República confirmou ao Valor a informação, dada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
“Trago uma informação importante [...]: ontem, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.735 contra a Lei nº 13.429 [sobre a terceirização]”, disse ele. “Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo.”
O texto da lei da terceirização havia sido elaborado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e encaminhado à Câmara em 1998. Foi aprovado pelo Senado em 2002. À época da sanção de Temer, tramitava no Senado um outro projeto para regulamentar as terceirizações. A sanção de um projeto de 15 anos atrás foi visto por opositores como uma maneira de apressar a aprovação da lei.
Ao sancionar o projeto no fim de março, o governo sinalizou que a reforma trabalhista traria alguns reparos à lei da terceirização. Dentre eles, um dispositivo para determinar que a empresa contratante fiscalize se a terceirizada cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias. Havia preocupação da Receita Federal em relação a uma possível queda de arrecadação do INSS.
Isso, no entanto, acabou não ocorrendo. Diante da polêmica em torno da proposta da terceirização, o governo decidiu não mexer mais notema.