A direção do Sinttrav tomou conhecimento através do nosso diretor que na Brinks Uberaba, o Gerente da filial está autorizando dar intervalo de refeição após às 14h00 em descumprimento a Convenção Coletiva de Trabalho. O que diz:
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Intervalos para Descanso
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
O intervalo para repouso ou alimentação será de 1 (uma) a 2 (duas) horas, dependendo da necessidade do serviço, nos termos do artigo 71 da CLT, devendo o almoço, para os componentes das guarnições de carro-forte, ser gozado no período compreendido entre às 11 (onze) e 15 (quinze) horas do dia trabalhado, considerando que as empresas atendem ao disposto no parágrafo terceiro, do artigo 71, da CLT. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003998/2023
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Além disso, o sindicato recebeu denúncia ao excesso de advertência praticado pelo gerente da filial. Trabalhadores estão preocupados e revoltados com esse procedimento do gestor. Prefere impor autoridade e não priorizar o diálogo com os colaboradores.
Outra situação quando da visita do Presidente do Sinttrav na filial, o gerente prometeu pagar o PPR - Programa de Participação nos Resultados a um funcionário da Tesouraria que estava em desvio de função e não cumpriu com a palavra. Esse fato já foi encaminhado a direção da empresa, que ficou de dar uma resposta e até esse momento, nada. O que está acontecendo com a direção da Brinks em Minas Gerais.
Sinttrav solicita a direção da Brinks que essas irregularidades sejam legalmente providenciadas o mais rápido possível.