Os recém-aposentados devem solicitar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) uma certidão para ter direito ao saque dos valores depositados no PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da apresentação do documento, a instituição financeira deve liberar a quantia para o segurado.
De acordo com o INSS, há outros casos em que é emitida a certidão. Um deles é na concessão de pensão por morte, que é paga a dependentes de contribuintes ou aposentados falecidos.
Cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos ou com deficiência são considerados dependentes. Caso nenhum desses laços familiares existam, o direito passa para os pais ou irmãos com até 21 anos, com a comprovação de dependência econômica.
Caso o trabalhador não tenha deixado dependentes, um herdeiro (não dependente) pode solicitar para o INSS um documento que comprove que não há parentes com direito à pensão.
Nessa lista, a prioridade é dos filhos maiores e capazes. Depois aparecem os pais, que não têm dependência econômica do trabalhador falecido. Na ausência desses parentes, o direito passa para os colaterais, que inclui, por ordem de prioridade, irmãos, sobrinhos e tios.
Além da certidão emitida pelo INSS, o solicitante pode precisar de documentos de outros órgãos ou da Justiça.
Nesses casos, a advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o familiar precisa procurar um advogado ou defensor público.
— Para verbas de sustento, como resíduo de salário ou aposentadoria, restituição de IRPF e FGTS, devem ser pagos aos dependentes. Quando eles não existem, isso deixa de ter a lógica de sustento imediato e passa a ser patrimônio que passa aos herdeiros não dependentes, que precisam fazer um alvará judicial ou incluir os valores no inventário — esclarece.
Como fazer para emitir a certidão?
O usuário deve acessar o Meu INSS, por aplicativo de celular ou site do governo, para emitir o comprovante que dá direito para o saque dos valores depositados no PIS/Pasep.
Na busca, o beneficiário deve selecionar a opção “Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS”. Já para o familiar sem direito à pensão por morte, o item é “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.
Fonte: extra