Resumo:
Na prática, funciona assim:
Uma pessoa fica doente ou sofre um acidente e não consegue trabalhar. Ela solicita o auxílio por incapacidade temporária ao INSS e apresenta documentos médicos, como atestado e exames.
Em determinadas situações, o INSS pode analisar esses documentos à distância (Atestmed) e conceder o benefício sem realizar uma perícia presencial.
A regra excepcional que permite essa modalidade foi prorrogada por mais 365 dias.
Importante: os 365 dias são de validade da regra, e não significam que o trabalhador receberá 365 dias de benefício.
Exemplo:
Se João apresenta um atestado indicando 60 dias de afastamento, o INSS pode conceder o benefício por esse período, conforme a análise. A prorrogação da regra por 365 dias não transforma esses 60 dias em 425 dias.
INSS prorroga por 365 dias prazo do auxílio-doença concedido sem perícia
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a ampliação excepcional do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21).
A prorrogação mantém a regra prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, que havia ampliado temporariamente o limite de duração do benefício concedido mediante análise de documentos. A extensão tem caráter excepcional e transitório.
A nova portaria foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O ato entrou em vigor na própria data de sua publicação.
O que muda com a prorrogação...
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