As mudanças determinada pela Reforma da Previdência Social, em 2019, começam a valer a partir de 2024, como acontece a cada virada de ano. Desta vez, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS vão aumentar.
Conforme as alterações, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. No entanto, isso só vale para quem começou a trabalhar depois que a reforma foi aprovada.
Quem já estava no mercado de trabalho antes tem direito a regras de transição, com o aumento gradual das variantes.
Mudanças no INSS
Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, são até cinco regras de transição.
As duas regras principais – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – apontam exigências mais rígidas a cada ano que passa.
Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.
Em 2019, quando a tabela começou, a pontuação mínima era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Idade mínima progressiva
Outra regra da aposentadoria pelo INSS que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses.
Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.
E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, por exemplo, também há a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando Reforma da Previdência foi promulgada.
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição vale para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). Nesse caso, o trabalhador tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.
Regra mais vantajosa
Escolher qual regra é a melhor para se aposentar varia a cada caso e também de acordo com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas cinco regras de transição previstas na reforma.
E já pode até se aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício a que teria direito. Se esperar mais sete anos, consegue se aposentar em 2030 garantindo 100% do valor do benefício.
Fonte: Metropoles