Todos os trabalhadores de Belo Horizonte que trabalhar no dia 08 de Dezembro, feriado, deverá receber suas horas em dobro, ou seja 100%.
O trabalhador que laborar 08:48 horas por dia, na escala 5 x 2, tem o direito de encerrar a jornada diária 48 minutos mais cedo durante a semana que antecede o feriado, (03 a 07/12) ou receber estes, 48 minutos por dia como hora extra.
Faça valer seus direitos !
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