Representantes do Sinttrav/MG homenageou no dia 03 de agosto o dia do Vigilante do Transporte de Valores.

A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - DIA DO VIGILANTE os empregadores concederão aos empregados vigilantes abrangidos por esta Convenção Coletiva, para a comemoração do seu “Dia”, com efeito de feriado, a 1ª (primeira) segunda-feira do mês de agosto do presente ano, sendo que o empregado que trabalhar no referido dia terá a remuneração do dia acrescida de 50% (cinqüenta por cento).

PARABÉNS COMPANHEIROS!

É PRESCISO DÁ MAIS VALOR, PARA QUEM TRANSPORTA VALORES.

FOTO SINTTRAV/MG

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