O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (6/10) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova versão inclui 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior.

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, totalizando 1.530 trabalhadores resgatados da exploração. Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Entre as atividades econômicas, destacam-se a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano.

A “Lista Suja” é publicada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

A inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.

Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em consonância com a Lei de Acesso à Informação, que prevê expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

Leia a matéria na íntegra https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202510/mte-atualiza-201clista-suja201d-do-trabalho-analogo-a-escravidao-com-159-novos-empregadores