Empresas de transporte de valores deverão adotar medidas sanitárias para prevenir a contaminação de seus funcionários contra o coronavírus. É o que determina a Lei 8.575/20, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel do e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/08).

As empresas deverão efetuar diariamente a sanitização dos seus veículos, sejam eles blindados ou não, e dos instrumentos de trabalho. Caberá às empresas, durante o período de pandemia, disponibilizar máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00.

"O serviço de transporte de valores é essencial para abastecer os bancos e caixas eletrônicos, portanto, é necessário manter um rígido controle com a higienização para proteger a saúde de seus funcionários. Neste momento de pandemia e, em razão da natureza do trabalho desses funcionários, é necessário a intervenção do legislador para definir regras de segurança e saúde ao trabalhador, que desempenha função essencial mas insalubre", disse o deputado Coronel Salema (PSD), autor original da medida. Fonte: saogoncalo