Em primeiro lugar, é conveniente obter, junto à família do funcionário, a certidão de óbito, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias a partir de um documento oficial.

Confirmado o óbito, a empresa deve dar baixa na CTPS considerando a data do óbito do empregado, uma vez que o falecimento do trabalhador extingue automaticamente o contrato de trabalho.

Feito isso, o empregador apura os direitos trabalhistas (considerando que a morte, perante à lei, equivale a um pedido de demissão), que deverão ser pagos aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, mediante a apresentação de:
  1. Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  2. Alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento.

Apuradas as verbas rescisórias, pela empresa, dentro do prazo de 10 dias para pagamento, ela deverá comunicar os interessados que o valor se encontra à disposição, dependendo o pagamento da apresentação dos documentos necessários a sua liberação.

Fonte: Silvestrin RH