Os trabalhadores podem consultar, a partir desta sexta-feira (8), se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas por site, por uma nova versão do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: 

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital. 

Já pelo aplicativo FGTS, que terá uma nova versão disponibilizada nesta sexta-feira, e nas agências da Caixa, é possível:

 consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital. Fonte G1

O governo autorizou, via medida provisória (MP), a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que possibilitará saques extraordinários.

O calendário para saque dos recursos começará em 20 de abril e ficará disponível até 15 de dezembro. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal. 

Quem poderá sacar?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa.

Como saber meu saldo?

Para consultar seu saldo no FGTS, basta fazer um cadastro no site da Caixa e realizar a consulta pelo aplicativo.

Qual o valor máximo do saque?

Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS. Se você tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.

Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Para incluir os trabalhadores sem conta, até 20 de abril, a Caixa Econômica Federal vai abri-las em nome de todos os trabalhadores.

Quando poderei fazer o saque?

Os pagamentos seguirão um cronograma que indica o mês de nascimento de cada um. Assim como ocorre com outros benefícios sociais, o pagamento começa pelos nascidos em janeiro.

Veja o calendário:

Nascidos em janeiro: 20/4

Nascidos em fevereiro: 30/4

Nascidos em março: 4/5

Nascidos em abril: 11/5

Nascidos em maio: 14/5

Nascidos em junho: 18/5

Nascidos em julho: 21/5

Nascidos em agosto: 25/5

Nascidos em setembro: 28/5

Nascidos em outubro: 1º/6

Nascidos em novembro: 8/6

Nascidos em dezembro: 15/6

O saque impede outras movimentações de recursos do fundo?

Não. Continua sendo permitido o saque em situações como dispensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além dos casos de saúde definidos em lei.

Sou obrigado a sacar o dinheiro?

Não. O crédito será automático, mas poderá ser desfeito pelo trabalhador até 10 de novembro de 2022.

O saque impede outras movimentações de recursos do fundo?

Não. Continua sendo permitido o saque em situações como dispensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além dos casos de saúde definidos em lei.

Sou obrigado a sacar o dinheiro?

Não. O crédito será automático, mas poderá ser desfeito pelo trabalhador até 10 de novembro de 2022.

Fonte: Metrópoles