Os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada têm direito às férias. Além de fazer bem a saúde, a folga é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. No entanto, algumas empresas podem não respeitarem essa garantia, fazendo com que as férias fiquem vencidas.
Os especialistas ressaltam que as férias têm o chamado período aquisitivo, que é tempo necessário para que o empregado tenha direito, e o período concessivo, que sucede o período aquisitivo e durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado. Pelas regras atuais da legislação trabalhista, os profissionais com carteira assinada têm direito a 30 dias corridos de férias remuneradas, com adição de pelo menos 1/3 do salário normal, a cada 12 meses de trabalho. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. O empregador determina quando o empregado deve sair de férias, mas deve comunicá-lo com no mínimo 30 dias de antecedência e anotar na Carteira de Trabalho. As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou ao dia de descanso semanal remunerado do empregado.
Segundo o advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, as férias vencidas ocorrem quando o empregado não usufrui das férias dentro do período previsto por lei. “Por exemplo, se o trabalhador começa a trabalhar em 1º de janeiro de 2023, o período aquisitivo vai dessa data até 31 de dezembro de 2023. Já o período concessivo começa em janeiro de 2024 e termina em dezembro de 2024. E em alguma data dentro desse período, o trabalhador precisa usufruir das férias, nesses 12 meses do período concessivo, ou elas se tornam vencidas”, alerta.
Stuchi frisa que, além da obrigatoriedade de conceder o período de descanso, o empregador deverá pagar as férias vencidas em dobro ao empregado, incluído o terço constitucional. “O período de férias não dobra, apenas o pagamento”, afirma.
A legislação trabalhista não autoriza a prática de férias vencidas nem o acúmulo de férias vencidas sem pagamento por se tratar de conduta em desacordo com a legislação trabalhista. “A empresa não deve acumular férias vencidas, sob pena de estar colocando em risco a saúde física e emocional do trabalhador, tirando o direito de convívio social, lazer e descanso. A empresa deve fazer um cronograma de férias e priorizar os funcionários que estão com férias vencidas”, diz Lariane Del Vecchio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
De acordo com os especialistas, a lei não estipula prazo para a empresa pagar as férias vencidas nem quantas férias vencidas podem ser acumuladas.
“Contudo, a cada período de férias não concedidas dentro do prazo legal, vão se acumulando as férias vencidas, que deverão ser pagas em dobro. Além disso, enquanto a empresa não regularizar a situação, poderá sofrer autuações e multas de auditores fiscais do trabalho”, pontua Lariane.
Para Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogado, as férias vencidas já constituem uma pendência do empregador que deve ser solucionada o quanto antes para que não complete um novo período sem o cumprimento legal.
Ruslan Stuchi aponta que o RH da empresa deve avaliar quem está com férias vencidas e agir o mais rápido possível, independente se a culpa para o vencimento é do colaborador ou da empresa. Os advogados orientam que o trabalhador tente solucionar o problema diretamente com o empregador. Se não houver acordo, ele tem direito a denunciar para o sindicato e Ministério Público do Trabalho) e a acionar a Justiça do Trabalho.
‘Vender’ as férias integralmente e ficar sem repouso é proibido por lei
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, a legislação trabalhista não autoriza a compensação dos valores devidos a título de férias. “Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro e, além de pagar o dobro do valor, a empresa deverá conceder os 30 dias de descanso ao empregado”, salienta.
E o trabalhador não poderá optar em receber as férias vencidas em forma de remuneração, ou seja, não poderá “vender” esse período. “O trabalhador pode vender somente o período autorizado pela legislação trabalhista, que corresponde a um terço das férias. A empresa só pode comprar um terço das férias e a decisão cabe ao funcionário e não ao empregador. No caso das férias vencidas, é obrigatório o pagamento em dobro”, afirma Lariane Del Vecchio.
De acordo com Cíntia Fernandes, o período de férias está relacionado ao descanso e à saúde do trabalhador e é um direito irrenunciável. “Portanto, ainda que o empregado queira dispor do período de descanso, a lei não permite essa concessão, com exceção do abono de 1/3 das férias”, diz.
No caso das férias vencidas, além do pagamento em dobro, o empregado tem direito aos dias de descanso. Caso o empregado queira converter o período de descanso integralmente em dinheiro, o pedido poderá ser negado pelo empregador, em conformidade com a legislação trabalhista. “O empregador que não conceder ou não pagar as férias para o empregado é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, além de estar sujeito às sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A empresa poderá ainda ser autuada com aplicação de multa. Há também a possibilidade da rescisão indireta, por meio da qual o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa e recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa”, conclui Ruslan Stuchi.
Fonte: https://www.dgabc.com.br/