Vigilantes da Transportadora de Valores ESQUADRA lotado no BACEN, denunciaram ao SINTTRAV que estão saindo de férias e recebendo o pagamento com atraso de até 10 dias, o que contraria a CLT - A Consolidação das Leis do Trabalho. Veja o que diz a lei.
Art.145 CLT. férias deve ser paga com 2 dias de antecedência - Caso o empregador não pague as férias + 1/3 em até 2 dias antes do começo das férias, deverá pagar férias DOBRADAS, por analogia ao artigo 137 da CLT.
O trabalhador que recebeu o pagamento em atraso, sendo associado, procure nosso jurídico no sindicato. Vamos tomar as medidas cabíveis.
É preciso respeitar e valorizar o Vigilante de Carro-forte.
Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.
Sindicalize-se - Juntos somos mais fortes