governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) a lei que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. As novas diretrizes abordam pontos como o uso de armas, exigências para os trabalhadores da área, além de proibir a realização de serviços autônomos e exigir autorização prévia da Polícia Federal. Um dos primeiros pontos abordados no novo estatuto são os tipos de serviços de segurança privada, que abrangem desde a vigilância patrimonial até o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. O texto foi sancionado com vetos.

Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo hoje deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) em 2010. São definidos como serviços de segurança privada os setores de vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens. Para a oferta dos serviços, é necessária autorização da Polícia Federal, que também poderá permitir o uso de armas em transporte coletivo. A norma proíbe que a segurança privada seja feita por autônomos e cooperativas.

 “O Projeto de Lei 135/2010, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, institui o Estatuto da Segurança Privada, beneficiando mais de 3 milhões de vigilantes, que vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial”, ressaltou o presidente Lula em uma publicação nas redes sociais.

Serviços

São considerados serviços de segurança privada: 

  • Vigilância patrimonial;
  • Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
  • Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
  • Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
  • Segurança em unidades de conservação;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
  • Execução do transporte de numerário, bens ou valores;
  • Execução de escolta de numerário, bens ou valores;
  • Execução de segurança pessoal para preservar a integridade física de pessoas;
  • Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
  • Controle de acesso em portos e aeroportos;
  • Outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento.

Uso de armas

Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial; em muralhas e guaritas; em unidades de conservação; transporte e escolta de bens e valores; segurança pessoal; e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da Polícia Federal para o uso de armamentos. O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas.

“A segurança exercida para preservar a integridade do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados, bem como de preservar a integridade física das pessoas que se encontrem nos locais a serem protegidos, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, desde que autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo”, afirma o decreto. 

Cadastro

As armas deverão ser de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e terem:

  • Cadastro obrigatório no Sistema Nacional de Armas, nos termos de legislação específica;
  • Registro e controle pela Polícia Federal.

Transporte e escolta de valores

O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para esta função. 

As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, garantindo a livre parada ou estacionamento.

As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.

Eventos

No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações:

  • Público estimado;
  • Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento;
  • Análise de risco, que considerará:
    • Tipo de evento e público-alvo;
    • Localização;
    • Pontos de entrada, saída e circulação do público;
    • Dispositivos de segurança existentes.

Profissionais de vigilância

Para exercer a função de vigilante, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica;
  • Ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
  • Não possuir antecedentes criminais registrados na Justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

São requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante:

  • Ter concluído todas as etapas do ensino fundamental; e
  • Estar contratado por empresa de serviços de segurança ou por empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada.

Agências Financeiras

Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:

  • Instalações físicas adequadas;
  • Dois vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;
  • Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;
  • Cofre com dispositivo temporizador;
  • Sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 dias, em ambiente protegido;
  • Artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500 mil habitantes;
  • Procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.

Implementação

Algumas das exigências previstas poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

  • 25% das agências bancárias, em até 12 meses;
  • 50% das agências bancárias, em até 24 meses;
  • 75% as agências bancárias, em até 36 meses;
  • 100% das agências bancárias, em até 48 meses.

Fonte: R7