I – vigilância patrimonial;
II – segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
III – segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
IV – segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
V – segurança em unidades de conservação;
VI – monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
VII – execução do transporte de numerário, bens ou valores;
VIII – execução de escolta de numerário, bens ou valores;
IX – execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
X – formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
XI – gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
XII – controle de acesso em portos e aeroportos;
XIII – outros serviços que se enquadrem nos preceitos desta Lei, na forma de regulamento."
A autorização deve ser apresentada antes do arquivamento de qualquer ato empresarial, incluindo:
-Constituição de empresa;
-Alterações contratuais (com inclusão de atividade que dependa de autorização prévia da Polícia Federal).
O documento da Polícia Federal deve ser assinado digitalmente ou acompanhado de declaração de autenticidade assinada pelo empresário ou representante legal. Os demais atos são registrados e comunicados à Polícia Federal.
Atenção!
Sem a autorização, os atos empresariais não serão arquivados pela Jucemg. A autarquia recomenda que os empresários e contadores verifiquem previamente a necessidade de autorização junto à Polícia Federal antes de iniciar o processo de registro.
Publicado em: 2 de Setembro de 2025, há 2 dias.