A empresa de transporte de valores Prosegur foi condenada pela Justiça do Trabalho no Piauí em ação civil pública a disponibilizar quatro vigilantes para acompanhar a manutenção dos caixas eletrônicos e garantir a segurança do procedimento. A sentença é desta quarta-feira (10/10). A Prosegur ainda está impedida de colocar vigilantes para exercer atividades de manutenção dos caixas eletrônicos, ainda que consideradas de menor complexidade, função que deve ser exercida exclusivamente por um técnico de manutenção.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia do Sindicato dos Vigilantes de Transporte e Segurança de Valores, Escolta Armada e Funcionários de Tesouraria e Caixa-Forte do Estado do Piauí (SINDVALORES-PI).
"O sindicato alegou que a atividade de manutenção de caixas eletrônicos é visada por assaltantes, vez que os terminais podem conter grande volume de dinheiro e localizam-se em locais com considerável trânsito de pessoas, o que gera risco à segurança dos trabalhadores envolvidos", argumentou a procuradora Jeane Araújo Colares.
A medida visa a proteger trabalhadores e população. "A decisão judicial tem importância para que seja garantido um meio ambiente do trabalho mais seguro aos vigilantes, beneficiando também as pessoas que se encontram nas proximidades de um caixa eletrônico em manutenção", explicou Colares.
Consta que os empregados da empresa vinham praticando atividades que não são próprias à função de vigilante e que, desde 2015, as atividades de vigilância realizadas durante a manutenção de caixas eletrônicos eram desenvolvidas por equipes de apenas dois trabalhadores nos chamados "carros-leves".
Na prática, somente um vigilante observava a ocorrência de atitudes suspeitas, enquanto o outro tinha que se concentrar no procedimento de abertura da máquina, nas atividades do técnico de manutenção e realizar algumas atividades, tais como desenrosco ou contagem de cédulas, trocar bobina, preencher livro de ocorrências, etc.
Após investigação realizada pelo MPT, foi concluído que a composição de equipes por apenas dois vigilantes gera riscos à integridade física destes e da população que transita pelo local contrariando o art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil em relação a cada obrigação desobedecida e por cada vez que for verificada a infração. A quantia deverá ser revertida em benefício da comunidade local ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Gp1 Teresina