Não é permitido ter câmeras no refeitório dos funcionários, pois se trata de um local de descanso que viola a intimidade e a dignidade do trabalhador, o que é proibido pela legislação. O monitoramento por câmeras deve se restringir a áreas de trabalho e ter um objetivo legítimo, como a segurança patrimonial e do local de trabalho, sendo necessária a comunicação aos trabalhadores sobre essa vigilância, de acordo com a Constituição Federal e a CLT. 
 
Locais onde câmeras são proibidas:
 
Refeitório: Local de descanso e refeição onde os trabalhadores têm direito à privacidade. 
 
Banheiros e Vestiários: Ambientes que ferem diretamente a intimidade e a dignidade humana. 
 
Áreas de descanso: Espaços de lazer e recreação que são considerados privados. 
 
O que é legal e o que não é
 
Legal: 
A instalação de câmeras em áreas de trabalho, desde que seja para fins de segurança do local e patrimônio, com finalidade legítima e sem invadir a privacidade dos funcionários. 
 
Proibido: 
O monitoramento em espaços privados, que visem violar a intimidade, a dignidade, ou expor os trabalhadores a constrangimento ou humilhação.  
 
Consequências: 
 
A instalação de câmeras nesses locais pode gerar indenização por dano moral e caracterizar assédio moral trabalhista.
 
Recomendação: 
 
É fundamental que as empresas respeitem os limites legais do monitoramento e consultem um advogado especialista em direito do trabalho para garantir que todas as leis e diretrizes sejam seguidas corretamente.