Em sessão realizada no dia 09 de abril, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região de Belo Horizonte confirmou a sentença que condenou a Tecban, Banco Bradesco e Banco do Brasil a pagarem, subsidiariamente, as verbas rescisórias dos empregados da FIDELYS.
A sentença, porém, havia dividido em percentual a responsabilidade dos bancos de acordo com o volume de trabalho. O sindicato recorreu para que a responsabilidade de cada banco fosse integral. O recurso quanto a este ponto não foi aceito.
O sindicato aguarda a publicação da decisão para deliberações e saber se haverá recurso dos bancos. Sustentou da Tribuna do TRT, pelo sindicato, o advogado, Dr. Caio Augusto Tadeu Carvalho de Almeida.
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