Uma empresa que presta serviço de segurança privada de bancos em Rondônia foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a seis pessoas que, por pouco, não foram mortas durante um tiroteio entre trabalhadores da empresa e assaltantes de banco que tentavam roubar o carro-forte.
A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil para cada um.
O assalto ocorreu no dia 18 de janeiro de 2019, na BR-319, sentido Porto Velho/Humaitá. Para tentar escapar dos bandidos o carro-forte entrou em uma vicinal e uma intensa troca de tiros ocorreu. Os bandidos utilizaram armas de grosso calibre, inclusive explosivo. Dois seguranças saíram feridos (um deles acabou morrendo) e todo o dinheiro foi levado
Na hora do tiroteio, as vítimas estavam em casa quando tiveram a propriedade invadida pelo carro-forte, durante a perseguição. A intensa troca de tiros colocou em risco a vida das vítimas e a casa onde estavam chegou a se alvejada, causando apenas prejuízos materiais. As vítimas também viram o corpo do vigilante que acabou morrendo, o que gerou abalo psicológico em todos.
A empresa de vigilância recorreu da sentença, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso de apelação. Segundo os advogados da empresa, os bandidos usaram armamentos de uso restrito do Exército Brasileiro e, portanto, a União deveria ser incluída como réu da ação e o processo distribuído à Justiça Federal.
Mas, segundo os desembargadores, a utilização de armas de uso restrito das forças armadas em nada influencia na questão discutida no processo, que se restringe na compensação pelos danos do infortúnio decorrente de tentativa de assalto ao carro-forte que adentrou na propriedade dos autores.
Fonte: rondoniadinamica.com