A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O funcionário havia sido dispensado após ultrapassar em quatro minutos o limite da jornada de trabalho.

Segundo a decisão, a empresa não conseguiu comprovar que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa, considerada a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.

A Justiça não divulgou o nome da empresa, porém a advogada Danusa Serena Oneda, que a representa, foi procurada e não deu retorno até a última atualização.

Em nota, a advogada do empregado, Priscilla Rezende, afirmou que o processo ainda não transitou em julgado. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, e o caso aguarda hoje o julgamento de novo recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Enquanto isso, o trabalhador segue sem receber os valores que já lhe foram reconhecidos em duas instâncias. 
 
O processo foi enviado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisará um recurso.

O que disse a empresa

Segundo o processo, a empresa alegou que o trabalhador permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização da chefia. A empregadora afirmou que esse episódio, somado a advertências e a uma suspensão aplicadas anteriormente, demonstrava falta de comprometimento com o trabalho e justificava a demissão por justa causa.

O trabalhador, por sua vez, afirmou que não ultrapassou o limite da jornada de forma intencional. Em depoimento, explicou que a empresa permitia uma jornada de nove horas, com uma hora extra, e que registrou no ponto "10 horas e 4 minutos" porque precisava caminhar até o relógio de ponto, instalado no vestiário, distante do setor onde trabalhava.

 O representante da empresa confirmou essa versão. Ele reconheceu que o trajeto entre o setor e o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos e admitiu que, se houvesse um equipamento mais próximo, o trabalhador não teria ultrapassado o limite da jornada.https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/07/25/empregado-demitido-por-trabalhar-4-minutos-a-mais-tem-demissao-por-justa-causa-anulada-pela-justica-em-mg.ghtml