A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O funcionário havia sido dispensado após ultrapassar em quatro minutos o limite da jornada de trabalho.
Segundo a decisão, a empresa não conseguiu comprovar que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa, considerada a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
A Justiça não divulgou o nome da empresa, porém a advogada Danusa Serena Oneda, que a representa, foi procurada e não deu retorno até a última atualização.
O que disse a empresa
Segundo o processo, a empresa alegou que o trabalhador permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização da chefia. A empregadora afirmou que esse episódio, somado a advertências e a uma suspensão aplicadas anteriormente, demonstrava falta de comprometimento com o trabalho e justificava a demissão por justa causa.
O trabalhador, por sua vez, afirmou que não ultrapassou o limite da jornada de forma intencional. Em depoimento, explicou que a empresa permitia uma jornada de nove horas, com uma hora extra, e que registrou no ponto "10 horas e 4 minutos" porque precisava caminhar até o relógio de ponto, instalado no vestiário, distante do setor onde trabalhava.

