Por determinação do Juiz da 9ª Vara do Trabalho, foi autorizado o encaminhamento das armas e dos coletes acautelados na Polícia Federal para envio ao Exército para destruição.
Expeça-se, ainda, ofício à 11a Vara Federal da Comarca de Belo Horizonte, nos autos 22546-03-2018-401-3800, solicitando a reserva de créditos porventura existentes em razão da alienação dos
veículos placas HJJ-4110, FUK-1958 e FIL-0069, de propriedade dos executados EMBRAFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e MARCOS ANDRE PAES VILHENA, até o limite de R$2.921.944,70 (dois milhões novecentos e vinte e um, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), devendo a quantia ser depositada em conta judicial à disposição deste Juízo na CEF, agência 0620 ou Banco do Brasil, agência 1615-2.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho.
Dê-se vista ao 2o autor do requerimento de f.3582/3588, por 05 dias, esclarecendo-se que seu silêncio importará anuência.

Belo Horizonte,19 de agosto de 2019.
Dr. Luiz Fernando Goncalves
Juiz(a) do Trabalho

OBSERVAÇÃO

A direção do SINTTRAV-MG informa que conforme o despacho do Juiz da 9ª vara, não existe nenhum valor ou alvará com liberação de dinheiro para os trabalhadores. O que foi solicitado é a penhora de bens até o valor limite de R$2.921.944,70 (dois milhões novecentos e vinte e um, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).

Fiquem atentos! Qualquer novidade manteremos a todos informados.