Passou a vigorar nesta semana a Resolução Contran 809/2020, que instituiu para todo o país o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Vamos ver para o que servem estas novidades e o que vai mudar na sua vida.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) nada mais é que o velho documento de porte obrigatório do carro em formato digital. Ele substitui o CRLV, aquele documento esverdeado impresso em papel-moeda que você costuma receber todo ano.

Para obter o CRLV-e é preciso que todos os débitos de multas e documentação do veículo estejam quitados. Também não pode haver restrições administrativas e judiciais. Com esta parte resolvida, é hora de "caçar" o documento do veículo.

No celular, vá até a sua loja de aplicativos: Play Store ou Apple Store. "Dentro" da loja, busque pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Certifique-se de que o desenvolvedor está identificado como Governo do Brasil, para evitar golpes, e baixe o aplicativo.

Para baixar o CRLV-e, abra o aplicativo e escolha a opção "Veículos". Preencha os campos necessários com o Código Renavam do veículo e o código de segurança impresso no CRV (o documento de transferência).

Para se assegurar imprima o documento em um papel branco (formato A4) em uma impressora convencional. O comando de imprimir pode ser dado do aplicativo ou no site do Detran.

Seu carro é usado por outros motoristas? Pelo aplicativo, basta que o proprietário compartilhe o CRLV-e com outros usuários ou imprima quantos documentos precisar.

O CRLV-e começou a ser emitido a partir de 4 de janeiro. Porém, o CRLV de 2020 será válido até que a fiscalização passe a exigir o licenciamento referente a 2021