Medida provisória 1.108/2022
Já esta MP estabelece que novas regras para o vale-alimentação e refeição, que são as seguintes:
- Ambos os vales devem ser aceitos em todos os estabelecimentos, independente da bandeira do cartão;
- Os vales deverão ser usados exclusivamente para aquisição de produtos alimentícios;
- Empresas contratantes do serviço não podem mais receber descontos na contração dos vales para seus funcionários.
A multa para o descumprimento destas regras por parte das empresas contratantes e estabelecimentos alimentícios pode chegar a R$ 50 mil.
Medida Provisória 1.108/2022 e 1.109/2022
Tanto a medida provisória a respeito dos vales-alimentação e refeição, quanto a MP 1.109/2022 dizem respeito ao trabalho home office. Ambas destacam algumas regras, que são:
- Regime home office ou híbrido deverá ser citado no contrato de trabalho;
- Pessoas com filhos de até 4 ou que possuam deficiências detêm preferência para vagas deste tipo;
- Estagiários e aprendizes poderão trabalhar de acordo com este regime;
- Funcionários de empresas de telemarketing e teleatendimento não poderão realizar este tipo de trabalho;
- Empresas possuem o direito de alterarem o regime de trabalho presencial para remoto ou híbrido;
- As férias do trabalhador poderão ser antecipadas, contando que estejam cientes até 48 horas antes do período de descanso remunerado;
- As empresas são responsáveis pela aquisição do material de trabalho remoto e híbrido, caso o empregador não possua condições para adquirir os equipamentos.
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