Medida provisória 1.108/2022

Já esta MP estabelece que novas regras para o vale-alimentação e refeição, que são as seguintes:

  • Ambos os vales devem ser aceitos em todos os estabelecimentos, independente da bandeira do cartão;
  • Os vales deverão ser usados exclusivamente para aquisição de produtos alimentícios;
  • Empresas contratantes do serviço não podem mais receber descontos na contração dos vales para seus funcionários.

A multa para o descumprimento destas regras por parte das empresas contratantes e estabelecimentos alimentícios pode chegar a R$ 50 mil.

Medida Provisória 1.108/2022 e 1.109/2022

Tanto a medida provisória a respeito dos vales-alimentação e refeição, quanto a MP 1.109/2022 dizem respeito ao trabalho home office. Ambas destacam algumas regras, que são:

  • Regime home office ou híbrido deverá ser citado no contrato de trabalho;
  • Pessoas com filhos de até 4 ou que possuam deficiências detêm preferência para vagas deste tipo;
  • Estagiários e aprendizes poderão trabalhar de acordo com este regime;
  • Funcionários de empresas de telemarketing e teleatendimento não poderão realizar este tipo de trabalho;
  • Empresas possuem o direito de alterarem o regime de trabalho presencial para remoto ou híbrido;
  • As férias do trabalhador poderão ser antecipadas, contando que estejam cientes até 48 horas antes do período de descanso remunerado;
  • As empresas são responsáveis pela aquisição do material de trabalho remoto e híbrido, caso o empregador não possua condições para adquirir os equipamentos.

Leia a matéria na íntegra seucreditodigital