O acidente de trabalho é uma lesão ocorrida no exercício da sua função, a serviço da empresa, que causa redução da capacidade de trabalho de forma temporária ou permanente. Existem três casos em que acidentes ou doenças podem ser considerados como acidente de trabalho:
A doença profissional é decorrente do exercício contínuo de determinada atividade do seu trabalho. Ou seja, a doença é desencadeada ou produzida devido ao exercício da sua função.
A doença do trabalho ocorre devido a condições especiais existentes no ambiente de trabalho do empregado. O trabalhador deve atentar-se a isso e utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) da maneira correta.
O Acidentes de trajeto que ocorrem quando você está indo de sua casa para o trabalho e vice-versa.
Contaminação por COVID-19 é considerada doença profissional, e, por equiparação, um acidente de trabalho.
O Brasil, ocupa quarta posição no ranking mundial com acidente de trabalho, a Previdência Social registra por ano cerca de 700 mil casos, e, segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, o país chega a contabilizar uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos.
Trabalhador seguro e com mais qualidade de vida! Previna-se.