DESCUBRA SE A EMPRESA DEPOSITA SEU FGTS CORRETAMENTE
Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores.
O valor correspondente a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
Quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Se você está ou já esteve empregado com carteira assinada, por lei, tem direito a esse benefício.
VEJA COMO CONSULTAR O SALDO DO SEU FGTS
1.Para ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Você precisará do número do seu NIS (PIS / PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão).
2.Você também pode baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato.
3.Outra opção é o FGTS por SMS. Faça o cadastro gratuito no site da Caixa e receba mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
4.Você pode, ainda, ir pessoalmente à agência mais próxima da Caixa. Em tempos de pandemia, evite sair de casa.
Caso note que falta algum depósito no extrato do seu FGTS procure o sindicato.
CUIDADO COM GOLPES
Com a liberação do saque do FGTS, bandidos criaram um golpe envolvendo as contas inativas. A armadilha para roubar os dados pessoais começa com o envio de um SMS.
O consumidor clica no link e vai para um site falso muito parecido com o portal da Caixa Econômica. O truque é bem parecido com diversos outros tipos de golpe com CPF.