O banco Itaú surpreendeu nesta segunda-feira (8/9) ao demitir cerca de mil funcionários que prestavam serviços no regime home office. A multinacional afirma ter feito uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada” e notou incompatibilidades entre a marcação de ponto e a produtividade. A demissão em massa virou motivo de discussão na internet e desencadeou vários debates sobre os deveres e direitos dos trabalhadores em regime remoto, além dos limites de monitoramento por parte das empresas.

Em entrevista ao portal O TEMPO, o advogado trabalhista Bruno Guerra afirma que o empregador pode sim supervisionar o rendimento do trabalhador que está em home office, desde que seja acordado com o funcionário.

A empresa pode monitorar as ferramentas de trabalho que ela disponibiliza, como computador e e-mail corporativo, mas deve respeitar a privacidade do trabalhador. É recomendável que haja aviso prévio e política interna clara sobre monitoramento, para evitar abusos e surpresas. Monitorar o cumprimento da jornada e utilização de softwares ligados à atividade é permitido”.

Entretanto, há limites para este tipo de monitoramento: “Acessar a vida privada, mensagens pessoais ou câmeras sem consentimento extrapola os limites legais”, explica Bruno Guerra.

A demissão por não corresponder às condutas exigidas pela empresa é uma realidade tanto no trabalho presencial quanto no remoto. Segundo Bruno, os principais comportamentos que justificam uma demissão são:

“Quebra de confiança, descumprimento de regras internas ou mau desempenho podem gerar demissão. No home office, alguns exemplos são: não cumprir a jornada de trabalho, recusar-se a executar tarefas, compartilhar informações sigilosas, utilizar equipamentos da empresa para fins pessoais de forma abusiva ou adotar comportamento desrespeitoso em reuniões e canais corporativos são alguns exemplos”.

Outra discussão levantada na internet é que a demissão em massa pegou os funcionários de surpresa, e não houve um aviso prévio sobre o monitoramento. Bruno afirma que a empresa não está errada em tal atitude, mas há limites:

“A demissão pode ocorrer sem aviso, já que o contrato de trabalho pode ser encerrado a critério da empresa, desde que respeitados os direitos trabalhistas. Entretanto, se a dispensa estiver baseada em monitoramento oculto ou invasivo, o trabalhador pode questionar na justiça a legalidade desse ato”, afirma o advogado.

A empresa também não é obrigada a fornecer um relatório com detalhes do monitoramento. No entanto, se a dispensa tiver sido por justa causa, o empregador precisa indicar claramente o motivo, já que se trata de uma penalidade grave que afeta diretamente a vida profissional do empregado.

“A reversão da demissão pode ser buscada principalmente quando se trata de justa causa aplicada de forma abusiva ou sem provas concretas. É possível também questionar na justiça situações em que a dispensa de baseou em monitoramento ilegal ou em discriminação. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode converter a justa causa em dispensa sem justa causa ou até mesmo anular a demissão”.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo repudiou as demissões e considerou ‘inaceitável’ a atitude do Itaú. Veja nota na íntegra:

“Apenas no último semestre, o Itaú obteve lucro superior a R$ 22,6 bilhões, com rentabilidade em alta, consolidando-se como o maior banco do país em ativos. É inaceitável que uma instituição que registra lucros bilionários promova demissões em massa sob a justificativa de “produtividade”. Os avanços tecnológicos e os ganhos decorrentes da digitalização poderiam ser revertidos em melhores condições de trabalho e em emprego decente. No entanto, enquanto os trabalhadores são sacrificados, os acionistas seguem acumulando ganhos recordes. O movimento sindical bancário não foi procurado para discutir alternativas de recolocação desses funcionários em outras áreas. O Sindicato seguirá cobrando do Itaú responsabilidade social, diálogo e compromisso com os trabalhadores e vai intensificar os protestos contra as demissões”. 

https://www.otempo.com.br/brasil/2025/9/9/demissoes-no-itau-os-limites-do-trabalho-home-office-e-ate-onde-a-empresa-pode-monitorar