A Polícia Civil de Minas Gerais (https://www.policiacivil.mg.gov.br/)) disponibilizou a opção de registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/). Com o novo recurso, é possível gerar de forma on-line registros de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com o chefe da PCMG, delegado-geral Wagner Pinto, a nova ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. A lei estabelece, ainda, que a PCMG deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.
Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência. Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela. Fonte: defatoonline.com.br