No dia 25 de julho de 2025, a 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu uma sentença que entra para a história da luta sindical dos vigilantes de transporte de valores em Minas Gerais. A Justiça determinou a reintegração imediata de Leandro da Silva de Bastos, motorista de carro-forte e diretor do Sinttrav/MG, afastado desde fevereiro sob acusação de falta grave levantada pela empresa Prosegur Brasil S/A.

Após relatórios, depoimentos, provas documentais e análises jurídicas, a juíza Silene Cunha de Oliveira concluiu que a tentativa da empresa de demitir o dirigente configurou perseguição antissindical, uma prática vedada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Origem do conflito: denúncias de insegurança e retaliação patronal

O conflito teve início quando Leandro, dirigente sindical eleito para o mandato 2024–2028, passou a denunciar as condições precárias dos carros-fortes, com falhas graves nos sistemas de freios e manutenção irregular dos veículos. As denúncias resultaram em fiscalizações, mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e ampla mobilização dos vigilantes.

No dia 30 de janeiro de 2025, durante uma rota, o carro-forte conduzido por Leandro perdeu o freio em plena descida, obrigando o motorista a manobrar o veículo em marcha à ré para evitar um acidente. Ele saiu do veículo, verificou o problema mecânico, acionou a supervisão e, diante da situação de risco, documentou em vídeo a ocorrência para fins de denúncia sindical.

Poucos dias depois, a Prosegur suspendeu seu contrato e ajuizou um Inquérito para Apuração de Falta Grave, alegando descumprimento de protocolos, abandono de veículo e exposição da imagem da empresa.

Audiências revelam contradições e abuso de poder

Durante as audiências, a defesa apresentou provas robustas:

  • O veículo usado por Leandro já havia apresentado falhas semelhantes antes da ocorrência e estava em oficina para reparos, retornando à base apenas no dia do incidente;
  • Testemunhas confirmaram que outros vigilantes também saíram do veículo para ajudar na manobra e não foram punidos;
  • Supervisores da própria Prosegur orientaram o desembarque para verificar o defeito, desmentindo a acusação de abandono;
  • Documentos mostraram que em outros episódios de falha mecânica (incluindo transporte de valores em guincho e armas calibre 12 em carro leve), não houve sindicância nem justa causa aplicada.

Além disso, ficou comprovado que a empresa impediu a entrada de representantes sindicais durante o interrogatório de Leandro, violando o direito de acompanhamento sindical.

Atuação do Ministério Público e defesa da estabilidade sindical

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer destacando a proteção legal à estabilidade dos dirigentes sindicais, prevista no art. 8º da Constituição e no art. 543 da CLT, e alertou que a suspensão e a tentativa de justa causa tinham potencial efeito intimidatório sobre toda a categoria.

A juíza ressaltou na sentença:

“A medida adotada pela empresa mostra-se desarrazoada e desproporcional, não adotando caráter pedagógico, mas sim retaliatório, com claro viés de enfraquecer a atuação sindical do requerido.”

Sentença: reintegração e pagamento de direitos

Ao final do processo, a Justiça determinou:

  • Reintegração imediata de Leandro ao seu posto de trabalho;
  • Pagamento de todos os salários, verbas remuneratórias e benefícios desde a suspensão em fevereiro;
  • Reconhecimento da inexistência de falta grave;
  • Rejeição do pedido da empresa para justa causa.

A juíza também registrou que a atuação do dirigente ao filmar e denunciar falhas não justificaria a demissão:

“As únicas condutas irregulares do trabalhador — uso de celular de terceiro, filmagem do carro-forte e divulgação nas mídias sociais — não configuram ato de tamanha gravidade que autorize a extinção do contrato por justa causa, especialmente quando se trata de dirigente sindical com estabilidade.”

Sindicato reage: “Tentaram calar, mas a categoria respondeu”

Em nota oficial, a diretoria do Sinttrav/MG afirmou:

“Essa vitória é coletiva. Tentaram calar a voz de quem denuncia carros-fortes sem manutenção, jornadas desumanas e riscos à vida dos vigilantes. Mas a categoria se levantou, o sindicato resistiu e a Justiça reconheceu que houve perseguição. Nenhum dirigente será silenciado, nenhum direito será retirado sem luta.”

O sindicato anunciou que ingressará com novas ações contra a empresa por prática antissindical, buscando reparação moral e garantindo que outros trabalhadores não sofram represálias semelhantes.

Marco na luta da categoria

A decisão representa não apenas a vitória de um dirigente, mas um precedente importante na defesa da liberdade sindical. Reforça que multinacionais não podem usar o poder econômico para perseguir representantes dos trabalhadores.

O Sinttrav/MG destacou que continuará:

  • Denunciando falhas de segurança nos veículos;
  • Exigindo condições dignas de trabalho;
  • Fortalecendo a unidade da categoria para enfrentar práticas abusivas.