No dia 25 de julho de 2025, a 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu uma sentença que entra para a história da luta sindical dos vigilantes de transporte de valores em Minas Gerais. A Justiça determinou a reintegração imediata de Leandro da Silva de Bastos, motorista de carro-forte e diretor do Sinttrav/MG, afastado desde fevereiro sob acusação de falta grave levantada pela empresa Prosegur Brasil S/A.
Após relatórios, depoimentos, provas documentais e análises jurídicas, a juíza Silene Cunha de Oliveira concluiu que a tentativa da empresa de demitir o dirigente configurou perseguição antissindical, uma prática vedada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Origem do conflito: denúncias de insegurança e retaliação patronal
O conflito teve início quando Leandro, dirigente sindical eleito para o mandato 2024–2028, passou a denunciar as condições precárias dos carros-fortes, com falhas graves nos sistemas de freios e manutenção irregular dos veículos. As denúncias resultaram em fiscalizações, mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e ampla mobilização dos vigilantes.
No dia 30 de janeiro de 2025, durante uma rota, o carro-forte conduzido por Leandro perdeu o freio em plena descida, obrigando o motorista a manobrar o veículo em marcha à ré para evitar um acidente. Ele saiu do veículo, verificou o problema mecânico, acionou a supervisão e, diante da situação de risco, documentou em vídeo a ocorrência para fins de denúncia sindical.
Poucos dias depois, a Prosegur suspendeu seu contrato e ajuizou um Inquérito para Apuração de Falta Grave, alegando descumprimento de protocolos, abandono de veículo e exposição da imagem da empresa.
Audiências revelam contradições e abuso de poder
Durante as audiências, a defesa apresentou provas robustas:
- O veículo usado por Leandro já havia apresentado falhas semelhantes antes da ocorrência e estava em oficina para reparos, retornando à base apenas no dia do incidente;
- Testemunhas confirmaram que outros vigilantes também saíram do veículo para ajudar na manobra e não foram punidos;
- Supervisores da própria Prosegur orientaram o desembarque para verificar o defeito, desmentindo a acusação de abandono;
- Documentos mostraram que em outros episódios de falha mecânica (incluindo transporte de valores em guincho e armas calibre 12 em carro leve), não houve sindicância nem justa causa aplicada.
Além disso, ficou comprovado que a empresa impediu a entrada de representantes sindicais durante o interrogatório de Leandro, violando o direito de acompanhamento sindical.
Atuação do Ministério Público e defesa da estabilidade sindical
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer destacando a proteção legal à estabilidade dos dirigentes sindicais, prevista no art. 8º da Constituição e no art. 543 da CLT, e alertou que a suspensão e a tentativa de justa causa tinham potencial efeito intimidatório sobre toda a categoria.
A juíza ressaltou na sentença:
“A medida adotada pela empresa mostra-se desarrazoada e desproporcional, não adotando caráter pedagógico, mas sim retaliatório, com claro viés de enfraquecer a atuação sindical do requerido.”
Sentença: reintegração e pagamento de direitos
Ao final do processo, a Justiça determinou:
- Reintegração imediata de Leandro ao seu posto de trabalho;
- Pagamento de todos os salários, verbas remuneratórias e benefícios desde a suspensão em fevereiro;
- Reconhecimento da inexistência de falta grave;
- Rejeição do pedido da empresa para justa causa.
A juíza também registrou que a atuação do dirigente ao filmar e denunciar falhas não justificaria a demissão:
“As únicas condutas irregulares do trabalhador — uso de celular de terceiro, filmagem do carro-forte e divulgação nas mídias sociais — não configuram ato de tamanha gravidade que autorize a extinção do contrato por justa causa, especialmente quando se trata de dirigente sindical com estabilidade.”
Sindicato reage: “Tentaram calar, mas a categoria respondeu”
Em nota oficial, a diretoria do Sinttrav/MG afirmou:
“Essa vitória é coletiva. Tentaram calar a voz de quem denuncia carros-fortes sem manutenção, jornadas desumanas e riscos à vida dos vigilantes. Mas a categoria se levantou, o sindicato resistiu e a Justiça reconheceu que houve perseguição. Nenhum dirigente será silenciado, nenhum direito será retirado sem luta.”
O sindicato anunciou que ingressará com novas ações contra a empresa por prática antissindical, buscando reparação moral e garantindo que outros trabalhadores não sofram represálias semelhantes.
Marco na luta da categoria
A decisão representa não apenas a vitória de um dirigente, mas um precedente importante na defesa da liberdade sindical. Reforça que multinacionais não podem usar o poder econômico para perseguir representantes dos trabalhadores.
O Sinttrav/MG destacou que continuará:
- Denunciando falhas de segurança nos veículos;
- Exigindo condições dignas de trabalho;
- Fortalecendo a unidade da categoria para enfrentar práticas abusivas.