Existem mudanças recentes na legislação de trânsito que já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas.
Nova regra para uso do farol baixo
Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016
Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da "luz baixa".
Condutores de veículos com DRL,a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia
Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista" Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito
Novas categorias da CNH
A CNH traz uma série de mudanças desde junho de 2022
Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros
Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E As categorias de condutores não mudaram no Brasil.
Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países" Marco Fabrício Vieira.
Nova regra do semáforo vermelho
Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho
A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo
Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição "Livre à direita"
Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão
Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.
A conversão à direita diante do semáforo vermelho não é infração de trânsito onde há sinalização indicativa implantada pela autoridade da via, embora essa sinalização tenha de seguir um padrão nacional, ainda não regulamentado" Marco Fabrício Vieira.
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