A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é uma importante ferramenta de gestão que garante que os sindicatos e os trabalhadores tenham voz para exigirem seus direitos trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras que possuem o objetivo de proteger o trabalhador. Mas nem sempre ela abrange todas as necessidades do mercado de trabalho brasileiro. Por isso, existe a convenção coletiva de trabalho, prevista também na CLT.

Sem ela, por exemplo, o funcionário não teria como exigir seu salário acima do mínimo estabelecido por lei, além de poder estabelecer outros acordos relacionados, como em nossa CCT do Transporte de Valores; jornadas de trabalho, reajuste salarial linear, plano de saúde familiar, ticket nas férias, fim de compensação das horas extras, garantia de homologação no sindicato e outros benefícios como, seguro de vida.

A CCT diferente da CLT é negociada pelo sindicato com aprovação dos trabalhadores, podendo ter validade de até dois anos, o que proporciona ao sindicato, a cada período, manter e ampliar os benefícios, ou seja, uma nova negociação.

Além disso, o problema, contudo, é que muitos trabalhadores não sabem o que é a convenção coletiva e nem os direitos e benefícios que ela proporciona.

É importante, por fim, na condução legal, o sindicato tem costas largas, ele impessoaliza a demanda, ele tira o trabalhador da linha de tiro. Mas se faz necessário, que você trabalhador associe, participe das assembleias e fique informado sobre seus direitos. Trabalhador bem informado é trabalhador respeitado. 

SINDICALIZE-SE - O sindicato fortalecido é indispensável na defesa de direitos.