A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso. São as cobiçadas férias.
Diante disso, a reforma trabalhista trouxe novas considerações às determinações da CLT. Nessa leitura você vai entender como fica a questão da concessão de férias, prazos, férias fracionadas, faltas e muito mais.
Algumas circunstâncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias.
Posso escolher quando vou tirar as minhas férias?
Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Todavia é o empregador quem define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.
Desta forma, não é você quem escolhe o seu período de férias e, sim, a empresa para qual você trabalha.
Vender as férias: como ficaram as regras
O trabalhador poderá vender suas férias caso queira. Mas, existe uma regra para isso acontecer.
A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não 30 dias.
Deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias.
Existem regras que a empresa precisa cumprir para conceder as férias aos seus funcionários:
- As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;
- A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
- O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
- Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.
Regras para parcelar as férias
Atualmente existem regras que permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. De acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.
Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Confira:
1ª Parcela de férias: 14 dias
2ª Parcela de férias: 8 dias
3ª Parcela de férias: 8 dias
As faltas também podem influenciar
Assim, quando o trabalhador falta aos dias de trabalho pode influenciar no seu direito de tirar férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Não considera-se falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS.
Fonte: otrabalhador
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