Voltou a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho. O advogado e especialista em Direito Previdenciário João Badari explica que, se a MP fosse mantida, provocaria impactos não só em direitos trabalhistas como estabilidade e indenização.

Mas também previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência etc. "Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. Por exemplo, o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento seria o comum, e não o acidentário", afirma.

Questionado pelo G1 se o governo pretende voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, "volta a vigorar para fins previdenciários o disposto" na Lei 8.213/91.