O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na segunda-feira (30) novas regras que impedem futuras reclamações trabalhistas.

Segundo a resolução, o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final.

Dessa maneira, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Na avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que também foi quem apresentou a proposta, a litigiosidade no Brasil prejudica a formalização de postos de trabalho e também os investimentos.

A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.

Segundo o CNJ, o ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023.

Em declaração durante a sessão, Barroso citou números de processos pendentes na Justiça do Trabalho. Em 2017, eram aproximadamente 5,5 milhões. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).

No entanto, os números voltaram a subir, em 2020 (5,7 milhões), mantendo uma estabilidade em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), mas muito próximos dos observados em 2017.

Barroso ainda reforçou que a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

Fonte: cnnbrasil