Cada vez mais a revolução digital avança e no sistema financeiro não é diferente. O crescimento dos meios digitais para realizar transações financeiras cresce e, surfando no oportunismo, as fraudes, golpes e crimes cibernéticos também crescem.

De acordo com dados do Banco Central, 95% das transações financeiras são feitas por meio digital. Destas, 80% através do telefone celular. Por outro lado, os golpes e fraudes crescem de forma proporcional. Apenas em 2022, a quantidade total de ocorrências passou de 4 milhões, em 34 instituições supervisionadas pelo BC.

Pensando nisso, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a resolução conjunta nº6, que trata do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes.

A resolução entra em vigor em novembro de 2023 e vai abranger instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC. O objetivo da medida é prevenir a ocorrência de fraudes por meio do compartilhamento de dados entre instituições.

A ideia é que a partir de novembro, as informações fiquem em um sistema eletrônico com registro e a consulta de dados e informações.

Na dinâmica do crime, um criminoso aplica um golpe e movimenta a conta bancária da vítima em um banco. Provavelmente, o mesmo criminoso tentará movimentar outra conta em outro banco. Mas a partir do momento que essas informações são compartilhadas entre as instituições, o sistema financeiro consegue identificar esse comportamento e o tratamento fica mais fácil de ser implementado.

 As instituições financeiras ficarão responsáveis pelas informações, sigilo e qualidade dos dados.

Entre os dados que as instituições financeiras terão acesso, estão: identificação do possível fraudador, descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa, instituição responsável pelo registro dos dados, identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

O objetivo é que se tenha uma base de mercado para compartilhar as informações e mesmo que haja mais de uma base de dados, elas devem estar conectadas.

"É importante a gente lembrar que é uma rede de cooperação, não é competição. É um crime que pode afetar qualquer instituição financeira, então, o incentivo para cooperar é muito maior do que a concorrência", João André Pereira, chefe de departamento no Banco Central do Brasil.

O BC não define quais ações os bancos devem tomar em casos de fraudes ou golpes, a ideia da resolução é simplesmente gerir o risco. As regulações definem que as instituições podem adotar controles e decisões de acordo com seu perfil operacional, mas ao decidir manter um cliente com atividades suspeitas em sua base, a própria instituição deverá desenvolver controles internos de gestão para garantir que eles não tragam nenhum risco adicional ao sistema.

 Sobre as movimentações bancárias, na ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é preciso ficar claro para o consumidor qual será o caminho percorrido por seus dados.
 
Fonte: valorinveste
Imagem: freepik
 

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