Cada vez mais a revolução digital avança e no sistema financeiro não é diferente. O crescimento dos meios digitais para realizar transações financeiras cresce e, surfando no oportunismo, as fraudes, golpes e crimes cibernéticos também crescem.
De acordo com dados do Banco Central, 95% das transações financeiras são feitas por meio digital. Destas, 80% através do telefone celular. Por outro lado, os golpes e fraudes crescem de forma proporcional. Apenas em 2022, a quantidade total de ocorrências passou de 4 milhões, em 34 instituições supervisionadas pelo BC.
Pensando nisso, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram a resolução conjunta nº6, que trata do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes.
A resolução entra em vigor em novembro de 2023 e vai abranger instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC. O objetivo da medida é prevenir a ocorrência de fraudes por meio do compartilhamento de dados entre instituições.
A ideia é que a partir de novembro, as informações fiquem em um sistema eletrônico com registro e a consulta de dados e informações.
Na dinâmica do crime, um criminoso aplica um golpe e movimenta a conta bancária da vítima em um banco. Provavelmente, o mesmo criminoso tentará movimentar outra conta em outro banco. Mas a partir do momento que essas informações são compartilhadas entre as instituições, o sistema financeiro consegue identificar esse comportamento e o tratamento fica mais fácil de ser implementado.
Entre os dados que as instituições financeiras terão acesso, estão: identificação do possível fraudador, descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa, instituição responsável pelo registro dos dados, identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
O objetivo é que se tenha uma base de mercado para compartilhar as informações e mesmo que haja mais de uma base de dados, elas devem estar conectadas.
"É importante a gente lembrar que é uma rede de cooperação, não é competição. É um crime que pode afetar qualquer instituição financeira, então, o incentivo para cooperar é muito maior do que a concorrência", João André Pereira, chefe de departamento no Banco Central do Brasil.
O BC não define quais ações os bancos devem tomar em casos de fraudes ou golpes, a ideia da resolução é simplesmente gerir o risco. As regulações definem que as instituições podem adotar controles e decisões de acordo com seu perfil operacional, mas ao decidir manter um cliente com atividades suspeitas em sua base, a própria instituição deverá desenvolver controles internos de gestão para garantir que eles não tragam nenhum risco adicional ao sistema.